A Inspeção Escolar atua em caráter regular (inclui no plano de trabalho do Inspetor ou equipe de inspetores) e em caráter especial (situações eventuais, extraordinárias ou específicas de interesse do Sistema de Ensino). Estas são determinadas através de Ordem de Serviço expedida pelo Superintendente Regional de Ensino.

Dentre suas inúmeras ações destacam-se:

a) Verificação de cursos em funcionamento, sua organização curricular e atos de autorização, reconhecimento e renovação;

b) Observância das diretrizes e normas curriculares, garantia do padrão de qualidade do ensino, construção e implementação da proposta pedagógica, cumprimento do regimento escolar e resultado das avaliações institucionais e desempenho dos alunos;

c) Regularidade do acesso, permanência e demais atos da vida escolar dos alunos;

d) Conhecimento da situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e docente;

e) Verificação da situação dos prédios, instalações, equipamentos e material didático adequado aos níveis e modalidades de ensino;

 

f) Adoção e determinação de medidas destinadas à solução de conflitos ou ao saneamento de irregularidades apuradas na instituição escolar.

 

 


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