A partir de 17 de outubro de 2024, com a publicação do Ofício Circular SEPLAG/ESOCIAL/MG nº 8/2024, os servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que necessitam acessar benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem, obrigatoriamente, verificar se os seus vínculos estaduais e respectivas remunerações de contribuição previdenciária foram corretamente informados antes de apresentar a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) no ato do requerimento de benefício.
Na lista de vínculos, identificar o vínculo com a administração estadual que será utilizado para solicitação do benefício.
Clicar na seta correspondente ao detalhamento de cada vínculo para verificar as informações.
Verificação das informações:
No detalhamento de cada vínculo, serão exibidas as remunerações de contribuição informadas por meio do eSocial e já reconhecidas pelo INSS. Se as informações estiverem corretas, o servidor pode dar seguimento ao requerimento do benefício diretamente ao INSS, apresentando apenas a DTC.
Caso identifique inconsistências:
Caso o servidor perceba que as informações de vínculo ou de remuneração estão incorretas ou incompletas, deverá entrar em contato com a Divisão de Pessoal (DIPE) para solicitar a regularização das informações junto ao INSS.
Importante: A conferência prévia das informações evita atrasos e problemas no processo de requerimento do benefício, assegurando que os dados apresentados estejam corretos.
A Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais por intermédio da Superintendência Regional de Ensino de Muriaé torna pública a Licitação Pregão Eletrônico nº 01/2024 que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva em 1 (um) elevador instalado na SRE Muriaé. Edital através do site www.compras.mg.gov.br/acesso-a-informacoes/consultas em consulta a Pregões e Menu Gestão de Procedimentos da Lei nº 14.133/21. . Entrega das propostas: até a data e horário de abertura das propostas no site www.compras.mg.gov.br. Abertura das Propostas: 26/11/2024 às 09h00. Outras informações: através do e-mail sre.muriae.compras@educacao.mg.gov.br.
No dia vinte e cinco de outubro, ocorreu a culminância do projeto "Café Literário", da Escola Estadual Geraldo Rocha, que representou uma união especial entre professores e estudantes, promovendo um espaço dedicado à descoberta e apreciação da literatura.
A Superintendência Regional de Ensino de Muriaé informa a comunidade escolar sobre a publicação da Resolução SEE Nº 5.085, datada de 30 de outubro de 2024. Esta resolução estabelece novas normas para a organização do Quadro de Pessoal nas Unidades de Ensino da Rede Estadual da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
O Secretário de Estado de Educação, ao editar a resolução, enfatiza a necessidade de procedimentos claros para o controle dos recursos humanos disponíveis, visando atender à demanda das escolas e assegurar o funcionamento adequado das unidades de ensino.
Entre as principais diretrizes estabelecidas, destaca-se a responsabilidade compartilhada entre o Superintendente Regional de Ensino, o Diretor de Pessoal, os Analistas Educacionais e os Diretores ou Coordenadores das Unidades de Ensino para garantir a implementação das normas. A resolução também define que as equipes gestoras devem estabelecer critérios complementares para a atribuição de turmas, aulas e funções dos servidores.
Além disso, a nova norma aborda a situação de servidores em Ajustamento/Readaptação Funcional, estabelecendo procedimentos para a definição de suas atividades e acompanhamento das mesmas, sempre respeitando as restrições médicas e as necessidades da unidade.
A Resolução SEE Nº 5.085 também garante a continuidade da contratação temporária em casos específicos, como a gravidez de servidoras, preservando os direitos funcionais.
A Superintendência Regional de Ensino de Muriaé reitera seu compromisso com a educação de qualidade e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a nova resolução. Para mais informações, entre em contato conosco ou acesse o site da SEE/MG.
A Superintendência Regional de Ensino de Muriaé participou do lançamento do Projeto de Leitura e Escrita promovido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), em Jaboticatubas - MG, entre os dias 23/09/2024 a 27/09/2024.
Participaram do lançamento, a Superintendente Regional de Ensino de Muriaé, Lumena Montezano, a Diretora Educacional DIRE da SRE Muriaé, Wilcilane Teixeira, a Especialista em Educação Básica - Apoio Pedagógico da Diretoria Educacional da SRE Muriaé, Juniele de Freitas F. Rodrigues, as Professoras de Língua Portuguesa integrantes da Equipe do Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (PRA), Magali Cascardo Demolinari e Samara Barbosa e a Professora de Ensino e Uso da Biblioteca do CESEC Governador Bias Fortes, Kelly Veiga Marchese.
A gestão de pessoas em instituições de ensino é um aspecto fundamental para garantir a eficiência e a legalidade nas relações de trabalho. Nesse contexto, é essencial que as escolas sigam procedimentos adequados para a exoneração de servidores. Esta orientação apresenta um guia prático sobre o processo de "RH: Exoneração ou Dispensa a Pedido" no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destacando os documentos necessários e os passos a serem seguidos.
Etapas do Processo
Para iniciar o processo de exoneração ou dispensa a pedido, a escola deve criar um novo processo no SEI, seguindo as instruções abaixo:
1. Documentação Necessária
A coleta e apresentação dos documentos corretos são essenciais para que o processo transcorra sem contratempos. Os documentos que devem ser anexados ao processo são:
Requerimento de Exoneração: Este documento deve ser preenchido eletronicamente e assinado por três partes:
O servidor que solicita a exoneração, na seção "ASSINATURA DO REQUERENTE".
O secretário da escola, em "ASSINATURA DO SERVIDOR INFORMANTE".
O diretor da escola, garantindo que todos os níveis da administração estão cientes e de acordo.
Declaração Formal de Renúncia: Também deve ser preenchida no computador e assinada pelo servidor.
Documento de Identidade: É imprescindível que a cópia apresentada tenha a assinatura legível do servidor.
Comprovante de Residência: Deve ser um documento atualizado que comprove o endereço do servidor.
Após a coleta de todos os documentos, o próximo passo é anexá-los ao processo no SEI. É fundamental que todos os documentos sejam devidamente autenticados, garantindo a veracidade e a aceitação dos mesmos.
3. Envio do Processo
Com a documentação completa e anexada, o processo deve ser enviado para as unidades competentes:
SEE/SRE Muriaé DIVPE
SEE/SRE Muriaé DIVPE SISAP
Esse envio é crucial para que o pedido de exoneração ou dispensa seja formalmente analisado e processado.
A exoneração de servidores é um procedimento que exige cuidado e atenção às normas estabelecidas. Seguir os passos detalhados nesta orientação garante que o processo seja realizado de maneira correta e eficiente, evitando possíveis contratempos ou atrasos. A transparência e a formalidade nos processos de gestão de pessoas são essenciais para manter a integridade da instituição e o respeito aos direitos dos servidores.