Para solicitar a Licença para Interesses Particulares (LIP), tanto a escola quanto o servidor têm responsabilidades específicas no processo criado dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Confira abaixo a lista detalhada de documentos necessários para a formalização do pedido de afastamento.
Documentos a serem providenciados pela Escola e pelo Servidor:
Requerimento Padrão: Deve ser preenchido com a exposição do motivo do afastamento, assinado pelo servidor, com a assinatura e o carimbo da chefia imediata. O requerimento padrão está disponível em anexo.
Formulário de Informações Complementares: O formulário deve ser assinado pelo servidor e conter a assinatura e o carimbo da chefia imediata, do diretor da DIPE e do superintendente. O formulário também está disponível em anexo.
Termo de Ciência: O servidor deve assinar o termo de ciência, que confirma o entendimento sobre as condições da licença. O termo está disponível em anexo.
Declaração de Cumprimento de Estágio Probatório: Caso o servidor não tenha cumprido o estágio probatório, deve ser apresentada uma declaração informando que o servidor possui dois anos de efetivo exercício no cargo. Esse documento é necessário apenas quando o servidor está no nível I e grau A.
Certidão Negativa do IPSEMG: É necessário apresentar uma certidão negativa do IPSEMG com validade de 90 dias.
Justificativa do Servidor (Somente para Novos Períodos ou Prorrogações): Caso o servidor esteja solicitando um novo período ou prorrogação da LIP, deve ser apresentada uma justificativa detalhada.
Informação da Escola sobre Greve ou Paralisação: A escola deve informar se o servidor aderiu a algum movimento grevista ou paralisação durante o período de solicitação da licença.
Documentos a serem providenciados pela SRE (Superintendência Regional de Ensino):
Certidão Negativa de Débitos: A Coordenação do Pagamento da SRE deverá emitir uma certidão negativa de débitos.
Parecer (SEI): O parecer sobre o processo de solicitação de LIP deverá ser emitido por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Certidão NUCAD (SEI): A certidão NUCAD também deve ser emitida por meio do SEI.
Memorando (SEI): O memorando relacionado ao pedido de LIP deverá ser formalizado por meio do SEI.
Importante: É fundamental que todos os documentos sejam devidamente preenchidos, assinados e carimbados conforme as instruções para garantir a aceitação da solicitação. Além disso, é recomendável que o servidor verifique a validade de documentos como a certidão do IPSEMG e a certidão de processos administrativos antes de protocolar a solicitação.
As Avaliações Externas Somativas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental estão sendo aplicadas nas escolas estaduais e municipais do Estado de Minas Gerais, em turmas de 2º Ano e 5º Ano do Ensino Fundamental, de forma censitária (em que todos os alunos dos anos de escolaridade avaliados realizam as provas), entre os dias 25 de novembro (segunda-feira) e 06 de dezembro de 2024 (sexta-feira), por Agentes Externos às escolas (Supervisores de Escola e Aplicadores). A aplicação das Avaliações Externas Somativas é obrigatória e a garantia da participação de todos os estudantes é de responsabilidade dos Gestores Escolares.
A Avaliação Externa Somativa do 2º Ano do Ensino Fundamental deve ser aplicada em dois dias, sendo no primeiro dia, a prova de Língua Portuguesa, com duração de 1h50min e no segundo dia, a prova de Matemática, com duração de 1h30min. Já a Avaliação Externa Somativa do 5º Ano do Ensino Fundamental é aplicada em um único dia, sendo que no mesmo caderno de prova estão inseridos itens de Língua Portuguesa e de Matemática, com duração de 2h30min.
Realizou-se nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, o 2º Congresso Internacional de Justiça Restaurativa. O evento teve como tema "Transformando Conflitos, Fortalecendo Comunidades: A Evolução da Justiça Restaurativa" e contou com palestrantes renomados do Brasil e do exterior, além de centenas de participantes. Houve também a apresentação de diversos trabalhos científicos e boas práticas da Justiça Restaurativa no âmbito do TJMG.
Dentre os trabalhos, criteriosamente selecionados pela Comissão Científica designada pela 3ª Vice-Presidência do TJMG, a comarca de Muriaé se fez presente com 3 Projetos. Idealizado pelo Juiz de Direito Dr. Juliano Carneiro Veiga e abraçado pela Superintendência Regional de Ensino de Muriaé, o Projeto: "Justiça Restaurativa nas Escolas" está sendo desenvolvido em 2024 nas escolas-piloto: EE Desembargador Canedo e EE Professor Gonçalves Couto e será estendido para outras escolas, no próximo ano. O objetivo é a promoção de uma Cultura de Paz nas escolas, através de uma educação que propicie aprendizagens e vivências de valores, que promova os Direitos Humanos e que estimule o diálogo na resolução de conflitos.
O cronograma, que orienta as etapas do processo, será cumprido nas seguintes datas e horários:
Escolha de vagas da Mudança de Lotação Início: 10h do dia 05/12/2024 Término: 17h do dia 07/12/2024
Divulgação da listagem da 1ª rodada de atribuição de vagas Início: 10h do dia 11/12/2024
Assinatura do Termo de Aceite da 1ª rodada de atribuição de vagas Início: 10h do dia 11/12/2024 Término: 17h do dia 12/12/2024
Divulgação da listagem da 2ª rodada de atribuição de vagas Início: 10h do dia 17/12/2024
Assinatura do Termo de Aceite da 2ª rodada de atribuição de vagas Início: 10h do dia 17/12/2024 Término: 17h do dia 18/12/2024
Publicação do Ato de Mudança de Lotação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais Data: 03/01/2025
A Secretaria destaca que o cronograma está sujeito a alterações, que serão devidamente comunicadas e amplamente divulgadas. Além disso, os cronogramas das modalidades de Remoção Regional e Remoção Estadual serão divulgados oportunamente.
A SEE orienta a todos os servidores a se atentarem às datas e horários estabelecidos para o cumprimento de cada fase do processo, garantindo o andamento correto da Movimentação de Pessoal.
Fique atento às atualizações e não perca os prazos estabelecidos!
A partir de 17 de outubro de 2024, com a publicação do Ofício Circular SEPLAG/ESOCIAL/MG nº 8/2024, os servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que necessitam acessar benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem, obrigatoriamente, verificar se os seus vínculos estaduais e respectivas remunerações de contribuição previdenciária foram corretamente informados antes de apresentar a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) no ato do requerimento de benefício.
Na lista de vínculos, identificar o vínculo com a administração estadual que será utilizado para solicitação do benefício.
Clicar na seta correspondente ao detalhamento de cada vínculo para verificar as informações.
Verificação das informações:
No detalhamento de cada vínculo, serão exibidas as remunerações de contribuição informadas por meio do eSocial e já reconhecidas pelo INSS. Se as informações estiverem corretas, o servidor pode dar seguimento ao requerimento do benefício diretamente ao INSS, apresentando apenas a DTC.
Caso identifique inconsistências:
Caso o servidor perceba que as informações de vínculo ou de remuneração estão incorretas ou incompletas, deverá entrar em contato com a Divisão de Pessoal (DIPE) para solicitar a regularização das informações junto ao INSS.
Importante: A conferência prévia das informações evita atrasos e problemas no processo de requerimento do benefício, assegurando que os dados apresentados estejam corretos.
A Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais por intermédio da Superintendência Regional de Ensino de Muriaé torna pública a Licitação Pregão Eletrônico nº 01/2024 que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva em 1 (um) elevador instalado na SRE Muriaé. Edital através do site www.compras.mg.gov.br/acesso-a-informacoes/consultas em consulta a Pregões e Menu Gestão de Procedimentos da Lei nº 14.133/21. . Entrega das propostas: até a data e horário de abertura das propostas no site www.compras.mg.gov.br. Abertura das Propostas: 26/11/2024 às 09h00. Outras informações: através do e-mail sre.muriae.compras@educacao.mg.gov.br.
No dia vinte e cinco de outubro, ocorreu a culminância do projeto "Café Literário", da Escola Estadual Geraldo Rocha, que representou uma união especial entre professores e estudantes, promovendo um espaço dedicado à descoberta e apreciação da literatura.
A Superintendência Regional de Ensino de Muriaé informa a comunidade escolar sobre a publicação da Resolução SEE Nº 5.085, datada de 30 de outubro de 2024. Esta resolução estabelece novas normas para a organização do Quadro de Pessoal nas Unidades de Ensino da Rede Estadual da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
O Secretário de Estado de Educação, ao editar a resolução, enfatiza a necessidade de procedimentos claros para o controle dos recursos humanos disponíveis, visando atender à demanda das escolas e assegurar o funcionamento adequado das unidades de ensino.
Entre as principais diretrizes estabelecidas, destaca-se a responsabilidade compartilhada entre o Superintendente Regional de Ensino, o Diretor de Pessoal, os Analistas Educacionais e os Diretores ou Coordenadores das Unidades de Ensino para garantir a implementação das normas. A resolução também define que as equipes gestoras devem estabelecer critérios complementares para a atribuição de turmas, aulas e funções dos servidores.
Além disso, a nova norma aborda a situação de servidores em Ajustamento/Readaptação Funcional, estabelecendo procedimentos para a definição de suas atividades e acompanhamento das mesmas, sempre respeitando as restrições médicas e as necessidades da unidade.
A Resolução SEE Nº 5.085 também garante a continuidade da contratação temporária em casos específicos, como a gravidez de servidoras, preservando os direitos funcionais.
A Superintendência Regional de Ensino de Muriaé reitera seu compromisso com a educação de qualidade e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a nova resolução. Para mais informações, entre em contato conosco ou acesse o site da SEE/MG.