IPSEMG – Nova Lei da Assistência à Saúde

As novas medidas representam um passo significativo para garantir um futuro com mais recursos e serviços aprimorados A Lei nº 25.143 de 8 de janeiro de 2025 dispõe sobre a prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e dá outras providências. A norma regula o financiamento da oferta […]

06/10/2025
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As novas medidas representam um passo significativo para garantir um futuro com mais recursos e serviços aprimorados

Lei nº 25.143 de 8 de janeiro de 2025 dispõe sobre a prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e dá outras providências. A norma regula o financiamento da oferta de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos aos servidores estaduais e seus dependentes, pelo Instituto.  

A lei introduz atualizações referentes as regras e valores das contribuições que impactam diretamente no aumento da arrecadação. Esses recursos serão direcionados para fortalecer a gestão financeira do Instituto, com foco na expansão da Rede Própria e da Rede Credenciada de atendimento.  

Essas medidas buscam aprimorar a qualidade e a acessibilidade dos serviços de saúde oferecidos pelo Ipsemg, atendendo de forma mais eficiente às necessidades dos beneficiários. 

Cartilha do Beneficiário da Assistência à Saúde – Cuidado e Segurança para Você

ENTENDA MELHOR A LEI

Beneficiários da Assistência 

Titulares:

  • Servidores efetivos da administração pública estadual, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas; 
  • Membros da magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública; 
  • Servidores em cargos comissionados; 
  • Agentes políticos; 
  • Aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); 
  • O servidor contratado ou convocado nos termos da Lei nº 23.750/2020 que perder a condição de titular em razão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Dependentes

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 39 anos ou de qualquer idade, desde que possuam invalidez, doença rara ou deficiência grave; 
  • Enteados e menores sob tutela ou guarda, mediante comprovação de dependência econômica; 
  • Pais, se comprovada a dependência econômica, desde que não haja outros dependentes incluídos. 
  • Irmãos, se comprovada a dependência econômica, desde que não haja outros dependentes incluídos. 

Observações:

– A perda da condição de titular ocorre em casos como interrupção de pagamento ou extinção do vínculo com o serviço público estadual. 

– A exclusão de dependentes ocorre em casos como dissolução de união estável, fim de dependência econômica ou atingimento do limite de idade. 

Adesão: 

Os servidores e pensionistas, ao se vincularem ao Estado de Minas Gerais, poderão no momento da posse ou do requerimento de concessão do benefício de pensão, optar pela adesão à assistência à saúde prestada pelo Ipsemg. Aqueles que na oportunidade optarem por não aderir, ficarão submetidos a prazos de carência caso decidam pela assistência à saúde prestada pelo Ipsemg no futuro. 

Situações Especiais 

Os beneficiários têm a opção de manter a assistência mesmo durante afastamentos ou licenças, desde que realizem o pagamento da contribuição correspondente. A lei também assegura a continuidade do benefício para quem perdeu a condição de dependente antes da legislação atual, mediante cumprimento das normas de adesão. 

Isenções: 

  • Filhos menores de 21 anos em famílias cuja renda é até dois salários-mínimos estão isentos. 
  • Filho dependente com invalidez, com doença rara, com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.  

Casos especiais 

  • Titular ou dependente com remuneração igual ou inferior a dois salários-mínimos: alíquota de 3,2% (três vírgula dois por cento) para o titular e para cada dependente.  
  • Titular ou dependente com remuneração igual ou inferior a dois salários-mínimos: isento da alíquota adicional, titular ou dependente com 59 anos ou mais. 
  • Titular ou dependente com remuneração igual ou inferior a dois salários-mínimos: alíquota de 3,2% (três vírgula dois por cento) para filho dependente que tenha idade igual ou superior a 21 anos e inferior a 39 anos, observado o valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais). 

Importante, os novos valores previsto na Lei nº 25.143/2025 passam a valer a partir de 9 de abril de 2025, data em que a Lei entrará em vigor.

Calculadora de Contribuição

Experimente inserir os seus dados na Calculadora de Contribuição e ver os valores de sua contribuição com a Lei nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025Atenção! Os valores estarão vigentes a partir de 9 de abril de 2025.

Contribuição do estado 

Assim como já estava estabelecido, o Estado permanece com a contribuição de 50% do montante pago pelos servidores (relativo à sua contribuição e de seus dependentes) e pelos pensionistas para custeio dos serviços de saúde.  

Assistência à saúde 

A assistência oferecida pelo Ipsemg inclui consultas médicas, internações hospitalares, procedimentos odontológicos e medicamentos regulamentados. No entanto, estão excluídos tratamentos com finalidades estéticas ou experimentais, internação domiciliar e medicamentos não autorizados pela Anvisa. 

As novas medidas, que serão implementadas nos próximos 90 dias, representam um passo significativo para garantir um futuro com mais recursos e serviços aprimorados. Alinhado com a revisão do Planejamento Estratégico 2023-2026, essa nova fase marca um momento de transformação e expansão, reforçando a missão de “Zelar por quem cuida de Minas”.  

Com a arrecadação projetada de até R$ 700 milhões, o Ipsemg já planeja um investimento robusto de mais de R$ 127 milhões na Rede Própria, com foco em ampliar e modernizar o atendimento. Entre as principais ações estão: 

  • Aumento na oferta de consultas no Centro de Especialidades Médicas (CEM)
  • Abertura de novos leitos no Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP)
  • Expansão dos atendimentos odontológicos. 

Além disso, a Rede Credenciada receberá um investimento de R$ 525 milhões, destinados à regionalização e ampliação de serviços em todo o estado. Essa iniciativa garantirá mais consultas, internações, exames e terapias de forma estratégica, ampliando o acesso e atendendo de maneira ainda mais eficiente às necessidades dos beneficiários. 

O Ipsemg segue comprometido em transformar desafios em oportunidades, fortalecendo sua estrutura e entregando aos servidores de Minas um serviço de saúde cada vez melhor. 

Em breve, serão divulgadas mais informações sobre as regulamentações e melhorias previstas.