MURIAÉ – ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GONÇALVES COUTO, ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR MÁRIO MACEDO, ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ORLANDO DE LIMA FARIA, ESCOLA ESTADUALSILVEIRA BRUM

Muriaé é o município sede da Superintendência Regional de Ensino de Muriaé, localizado na Zona da Mata em Minas Gerais. O município conta com 16 escolas estaduais sob a jurisdição da SRE Muriaé, atendendo diferentes etapas e modalidades da Educação Básica. ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GONÇALVES COUTO INSTITUCIONAL Com uma trajetória sólida, a Escola Estadual Professor […]

09/10/2025
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Muriaé é o município sede da Superintendência Regional de Ensino de Muriaé, localizado na Zona da Mata em Minas Gerais. O município conta com 16 escolas estaduais sob a jurisdição da SRE Muriaé, atendendo diferentes etapas e modalidades da Educação Básica.


ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GONÇALVES COUTO



INSTITUCIONAL

Com uma trajetória sólida, a Escola Estadual Professor Gonçalves Couto há décadas contribui de forma significativa para a formação cidadã, intelectual e profissional de seus estudantes. Criada com o compromisso de oferecer educação de qualidade e acesso democrático ao conhecimento, tem como patrono o professor José Gonçalves Couto, referência no campo educacional e símbolo de dedicação ao ensino público mineiro.

Ao longo de sua história, consolidou-se como uma das mais respeitadas instituições de Muriaé, acompanhando as transformações sociais e tecnológicas e mantendo-se fiel à missão de educar para a vida.

O espaço físico da escola é amplo, moderno e acessível, contando com rampas, corrimãos e banheiros adaptados, além de quadras cobertas, biblioteca com acervo atualizado, laboratório de informática com acesso à internet e ambientes de convivência ao ar livre. Essas condições favorecem o aprendizado, a socialização e o desenvolvimento integral dos alunos.

A escola conta com uma equipe de profissionais qualificados e comprometidos com a aprendizagem, que atuam em consonância com os princípios da inclusão, da equidade e da valorização do protagonismo juvenil. Entre seus projetos de destaque, estão o Projeto de Leitura – “Palavras em Movimento”, o Chá Literário – Escritores Muriaeenses em Foco, o Projeto de Vida e diversas ações voltadas ao ENEM, SAEB e OBMEP, além de atividades esportivas, culturais e ambientais.

A missão da Escola Estadual Professor Gonçalves Couto é formar cidadãos críticos, éticos e participativos, capazes de atuar na sociedade com autonomia e responsabilidade. Seus valores fundamentais incluem o respeito, a solidariedade, o compromisso com o aprendizado e o amor pela educação pública.

Com gestão participativa e transparente, a escola reafirma diariamente seu papel como referência em ensino e formação humana em Muriaé, transformando vidas por meio do conhecimento, da empatia e do compromisso com o futuro.

A escola é parte integrante do universo cultural da cidade e tem como propósito ampliar a experiência e a formação humana no cotidiano de seu espaço educativo. Assim, reconhece a importância do diálogo com as diversas culturas e compreende que é no encontro com a pluralidade da realidade que o sujeito se forma, tornando-se autônomo no modo de ser, pensar e agir.

O espaço escolar aspira à democratização e à inclusão social, promovendo o acesso e a apropriação da cultura sistematizada. Para que isso se concretize, é essencial desenvolver uma visão de sujeito em construção, consciente da realidade social que o cerca. Nesse contexto, o encontro entre a comunidade local e a comunidade escolar abre caminhos para o engajamento coletivo e a construção de uma escola cidadã, comprometida com o exercício pleno da democracia participativa.

Nesse sentido, entende-se que o projeto pedagógico constitui “[…] a carta de definição da política educativa da escola” (ALARCÃO, 2003) e que o projeto político-pedagógico é “[…] justamente a ferramenta, o instrumento, a mediação que propiciará a mudança” (VASCONCELLOS, 2002, p. 27), orientando a organização e a prática pedagógica significativa no ambiente escolar.

A Escola Estadual Professor Gonçalves Couto fundamenta sua Proposta Político-Pedagógica no artigo 13º, incisos I e II da LDB 9.394/96, que orienta os profissionais da educação a atuarem, no cotidiano escolar, na construção coletiva de propostas capazes de consolidar uma educação democrática e transformadora.

Desse modo, este documento sempre que necessário, é revisto e vivenciado coletivamente, envolvendo todos os profissionais e segmentos da comunidade escolar. Não se trata de uma proposta elaborada para fins burocráticos, mas de um compromisso social, que expressa a intencionalidade e o engajamento da escola com a formação integral do aluno.

As ações educativas e as estratégias pedagógicas desta proposta de trabalho evidenciam o comprometimento dos profissionais da escola com a formação de um cidadão crítico, participativo e responsável pela própria história. Assim, busca-se oportunizar aos alunos uma formação que os capacite a exercer o protagonismo em suas vidas e comunidades.

Para que essa autoria coletiva seja efetiva, a escola conta com uma gestão democrática, que utiliza a autonomia pedagógica, administrativa e financeira garantida pelo artigo 15º da LDB 9.394/96, o qual estabelece que “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira de seus recursos públicos”.

A história da instituição remonta ao Decreto nº 2343, de 16 de dezembro de 1946, que criou o 3º Grupo Escolar do município de Muriaé, com sede na Rua Coronel Pereira Sobrinho, nº 915, Bairro do Porto, recebendo a denominação de Grupo Escolar Professor Gonçalves Couto, em homenagem ao grande educador professor José Gonçalves Couto, nascido em 23 de julho de 1877, em Santa Rita do Itabira – MG.

José Gonçalves Couto foi professor da primeira cadeira de instrução primária em Muriaé, tomando posse em 21 de outubro de 1900, e posteriormente atuou como diretor do Grupo Escolar Silveira Brum, dedicando toda a sua vida à arte de ensinar.

A primeira diretora da escola foi a Senhora Guiomar Mattos Abreu, seguida pela Senhora Ionyr Bastos Dias, que exerceu a função por 34 anos. Atualmente, a direção está a cargo de Mirela Paula Lopes Laviola, que ingressou na gestão em 2010 como vice-diretora, assumiu interinamente a direção em abril de 2011 e, posteriormente, foi eleita democraticamente pela comunidade escolar pelos períodos 2011 a 2014, 2015 a 2019 e foi eleita novamente para o período de 2023 a 2026.

Atualmente, a E.E. Professor Gonçalves Couto oferece Ensino Fundamental (anos finais), Ensino Médio Regular e Educação Profissional da rede estadual de ensino.

A escola busca atender de maneira efetiva às necessidades educacionais e sociais da comunidade, fundamentando-se em bases sólidas para a construção de uma educação digna, coerente e formativa, voltada para a formação de cidadãos conscientes de seu papel na sociedade.

O ambiente escolar é tranquilo, solidário e cooperativo. A direção atua com postura dinâmica e inovadora, conduzindo o trabalho coletivo com equilíbrio, empatia e liderança. Os professores mantêm excelente relacionamento entre si e com os alunos, desenvolvendo suas atividades com competência, responsabilidade e espírito colaborativo, especialmente nos projetos pedagógicos e culturais promovidos pela escola.

Os alunos são o centro e a motivação das atividades escolares, reconhecidos como sujeitos ativos do processo de ensino e aprendizagem. O trabalho pedagógico é pautado no respeito às diferenças individuais e na compreensão de que cada estudante possui seu próprio ritmo de aprendizado. Dessa forma, a escola busca formar indivíduos protagonistas, conscientes de sua história e corresponsáveis pela transformação de sua realidade.


Diretor(a) atual: MIRELA PAULA LOPES LAVIOLA


ETAPAS DE ENSINO OFERECIDAS: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano), Ensino Médio Regular e
Educação Profissional

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA: De segunda a sexta-feira de 7:00 às 22:35 horas.

ENDEREÇO: Rua Coronel Pereira Sobrinho, nº 915, bairro Porto, Muriaé-MG. Cep: 36889226.

TELEFONE: (32) 2421-0704

E-MAIL: escola.98680@educacao.mg.gov.br; escola.98680.secretaria@educacao.mg.gov.br; escola.98680.financeiro@educacao.mg.gov.br

INSTAGRAM: @eepgcouto2025 @saberemdestaque

FACEBOOK: Escola Estadual Professor Gonçalves Couto


ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR MÁRIO MACEDO



INSTITUCIONAL

A Escola Estadual Professor Mário Macedo foi criada pelo decreto no4.724 de 06/09/1955, funcionando anexa à Granja Escola Dom Delfim, hoje Centro Educacional Dom Delfim. Sua denominação era 4o Grupo Escolar de Muriaé e sua instalação se deu em 29/06/1956. Passou a chamar Grupo Escolar “Professor Mário Macedo” pelo decreto no 3.468, assinado em 09/08/1958 e publicado no Minas Gerais de 10/09/1958.

Em 29/11/1958, o prefeito Doutor Antônio Soares Canedo doou um terreno situado no bairro Safira, medindo 1.560 m2 para a construção do prédio da escola. A mudança para o novo prédio se deu em novembro de 1965,localizado à rua Simeão Feres, 276, durante o governo do Doutor Bias Fortes. Sua primeira diretora foi a Senhora Maria Auxiliadora de Faria no período de 29/06/1956 à 05/1957.


Diretor(a) atual: ELISABETE APARECIDA DE LIMA SANTOS


ETAPAS DE ENSINO OFERECIDAS: Ensino Fundamental II Anos Finais regular e integral.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA: De segunda a sexta-feira de 7:00 às 18:00 horas.

ENDEREÇO: Rua Itagina de Oliveira, s/n, Barra, Muriaé-MG. CEP: 36884970

TELEFONE: (32) 37223895, (32) 99841-3556

E-MAIL: escola.98698@educacao.mg.gov.br; escola.98698.secretaria@educacao.mg.gov.br; escola.98698.financeiro@educacao.mg.gov.br

INSTAGRAM: @mariomacedoescola

FACEBOOK: Projetos Educativos Escola Estadual Prof. Mário Macedo


ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ORLANDO DE LIMA FARIA



INSTITUCIONAL

Desde sua fundação, há mais de seis décadas, a Escola Estadual Professor Orlando de Lima Faria tem sido um verdadeiro farol de educação e transformação social, impactando positivamente gerações de alunos, educadores e membros da comunidade. Sua trajetória é marcada por um compromisso sólido com a excelência no ensino, a formação integral dos estudantes e a promoção da cidadania consciente e participativa.

A instituição foi criada pela Lei nº 2.334, de 11 de janeiro de 1964, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 12 de janeiro do mesmo ano, com o nome de Ginásio Estadual de Muriaé. Iniciou suas atividades em 6 de abril de 1964, funcionando provisoriamente no prédio da Irmandade de São Vicente de Paulo, no Bairro da Barra. As instalações foram organizadas pelo Professor Ivo de Magalhães, então diretor do Ginásio Santo Antônio, enquanto era construída a sede própria da escola, no Bairro São Francisco.

Seu primeiro diretor foi o Professor Luiz Gonzaga Thomazi. Em 1966, a escola passou a se chamar Colégio Estadual “Professor Orlando de Lima Faria”, e, em 1971, recebeu a atual denominação: Escola Estadual “Professor Orlando de Lima Faria” de 1º e 2º Graus.

O patrono da escola é o Professor Antônio Viçoso Magalhães, que também dá nome à Caixa Escolar da instituição.

Atualmente, a escola conta com 15 turmas, das quais 12 são do Ensino Médio Técnico Integral com formações em Logística, Informática e Desenvolvimento de Sistemas e 03 são regulares com funcionamento no turno noturno, atendendo a um total de 375 alunos. O quadro de servidores é composto por 93 profissionais, que atuam com dedicação e excelência em prol da formação de nossos estudantes.


Diretor(a) atual: DILMA CÂNDIDA DA SILVA CAMPOS


ETAPAS DE ENSINO OFERECIDAS: Ensino Médio Regular e Técnico Integral profissionalizante

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA: De segunda a sexta-feira de 7:00 às 22:00 horas.

ENDEREÇO: Rua Manoel Vilas Boas, nº 450, Bairro São Francisco, Muriaé-MG. CEP 36880-019.

TELEFONE: (32) 3722-7334

E-MAIL:
escola.98701@educacao.mg.gov.br ; escola.98701.secretaria@educacao.mg.gov.br ; escola.98701.financeiro@educacao.mg.gov.br

INSTAGRAM: @orlandodelimafaria

FACEBOOK: E E Professor Orlando De Lima Faria


ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA BRUM



INSTITUCIONAL

A Escola Estadual “Silveira Brum”, de Ensino Fundamental, integrante da rede Estadual de Ensino, está localizada à Avenida Presidente Artur Bernardes, nº 14, no Bairro Centro, município de Muriaé e tem o seu funcionamento escolar autorizado através dos seguintes atos:

Criada em 07/08/1912 através do Decreto nº 3305 e instalada no atual endereço. Oferece os anos iniciais do Ensino Fundamental, Atendimento Especializado aos alunos com Necessidades Educacionais Especiais através de Salas de Recurso, Intérpretes de Sinais, Instrutor de LIBRAS e Professor Apoio.

Recebeu essa denominação por ter sido o Dr. Silveira Brum, então presidente da Câmara de Muriaé, quem autorizou e efetuou a compra do terreno para a construção da escola.

Autorizada a emitir comprovante de conclusão de 5ª ano do Ensino Fundamental para candidatos com 15 anos completos ou mais, conforme disposto no artigo 52, da Resolução SEE nº 4.692/2021.

Da História da Escola

A Escola Estadual Silveira Brum, antes Grupo Escolar Silveira Brum, foi a primeira escola pública do município de Muriaé, criada pelo decreto nº 3305 de 05/09/1911 e, em 07/08/1912, começou a funcionar sob a direção do professor Gonçalves Couto. Em homenagem ao advogado e político importante da época, Dr. Antônio Silveira Brum, que muito contribuiu para que essa escola fosse construída, ela recebeu o nome de Grupo Escolar Silveira Brum.

Em2025 a escola completou 113 anos e, desde a sua inauguração em 1912, ela vem se destacando como escola modelo no estado de Minas Gerais.

O prédio da escola, instalado na Avenida Presidente Artur Bernardes, nº14, Centro, quando foi construído, sobressaía-se como um dos melhores da cidade. Apesar de ter passado por várias reformas, ele ainda conserva a sua bela fachada e a estrutura original.

Em 1965, o prédio da escola foi ampliado para atender ao grande número de alunos da escola; em 2005, foi todo restaurado e adaptado para atendimento aos alunos com necessidades especiais. Em 2018, 2019 tivemos: ampliação e/ou reforma de prédio escolar. Emergencial reparo: adequação de rampa de acessibilidade, adequação de prédio escolar para a prevenção e combate a incêndio, conforme exigências no Ministério Público e projetos apresentados pela SRE de Muriaé e emergencial reforma do telhado, muitas infiltrações devido à forte chuva. No ano de 2021 a escola recebeu recursos de Manutenção Predial da SEE/MG para realização de reparos, sendo realizada a pintura de todo o prédio e reparos no telhado do pátio.

DOS FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO

A Escola Estadual Silveira Brum tem o compromisso de fazer cumprir os princípios e fins da Educação Nacional e toda a legislação correlata, vigente e superveniente, procurando:

I – Atuar como agente da integração social porque a Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais da solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

II – Desenvolver um trabalho no sentido de transformar o mundo, num lugar que promova a paz, a tolerância e o respeito às diferenças.

III – Elaborar e executar a proposta de trabalho determinada no Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE).

IV – Administrar os servidores lotados ou designados na instituição, assim como seus recursos materiais e financeiros.

V – Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas no Calendário Escolar.

VI – Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, oferecendo condições para a sua execução.

VII – Articular a integração de família, sociedade e escola, e informar aos responsáveis sobre a situação do aluno.

A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (Art. 22 LDB 9.394/96).

DO ENSINO FUNDAMENTAL

O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I – O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II – A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV – O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

O Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação de qualidade social, igualmente entendida como direito humano (Resolução CNE/CEB nº07/2010).

O aluno será considerado como o centro do planejamento curricular. Como sujeito de direitos, o aluno tomará parte ativa na discussão e na implementação das normas que regem as formas de relacionamento na escola, fornecerá indicações relevantes a respeito do que deve ser trabalhado no currículo e será incentivado a participar das organizações estudantis; (Resolução CNE/CEB 07/2010).

O Ensino Fundamental, etapa de escolarização obrigatória, deve comprometer-se com a formação integral dos estudantes, ofertando uma educação com equidade e qualidade. Deve promover um trabalho educativo de inclusão, que reconheça e valorize as experiências e habilidades individuais do aluno, atendendo às suas diferenças e necessidades específicas, possibilitando assim, a construção de uma cultura escolar acolhedora, respeitosa e garantidora do direito a uma educação que seja relevante, pertinente e qualitativa (Resolução SEE nº4.692/2021).

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Educação Especial é uma modalidade de educação escolar transversal a todos os níveis, anos de escolaridade e modalidades de ensino oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para estudantes com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação.

Considera-se público da Educação Especial, para efeito do que dispõe esse Regimento, os estudantes que apresentam:

I – Deficiência: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Transtorno do Espectro Autista (TEA): Considera-se pessoa com TEA aquela que apresenta quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.

III – Altas Habilidades/Superdotação: Considera-se pessoa com Altas Habilidades/Superdotação aquela que demonstra potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

A Educação Especial tem como objetivo garantir aos estudantes públicos desse tipo de educação o direito de acesso às instituições escolares e ao currículo, a permanência e percurso escolar e a uma escolarização de qualidade, por meio da oferta dos atendimentos educacionais especializados.

O Plano de desenvolvimento individual (PDI) é um documento obrigatório de registro do desenvolvimento e da aprendizagem do estudante da educação especial, norteia as ações educacionais e identifica os recursos de acessibilidade necessários a cada estudante. (Resolução 4.692/2021)

São princípios e objetivos da educação especial inclusiva:

I – direito de acesso ao conhecimento, desde o início de sua vida escolar, sem nenhuma forma de negligência, segregação, violência e discriminação;

II – direito à educação de qualidade, igualitária, equitativa, inclusiva e centrada no respeito e na valorização à diversidade humana;

III – direito de acesso, permanência e percurso com qualidade de ensino e aprendizagem, bem como a continuidade e conclusão nos níveis mais elevados de ensino;

IV – direito ao atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e recursos de acessibilidade a fim de garantir o acesso ao currículo em condições de igualdade com os demais estudantes.

Fica assegurado aos estudantes públicos da educação especial o direito à matrícula em escolas, classes ou turmas da Educação Básica, em todos os níveis e modalidades de ensino.

A matrícula do estudante público da educação especial é compulsória, sendo vedada a possibilidade de negativa de vaga, conforme legislação vigente.

Conforme as necessidades do aluno, deverão ser feitas adaptações curriculares e no processo avaliativo seguindo legislação vigente.

As turmas nas quais estiverem matriculados alunos deficientes o número de alunos poderá ser reduzido seguindo orientações vigentes, desde que não tenha professor de Apoio.

A Sala de Recursos é um Atendimento Educacional Especializado que visa a complementação ou suplementação do atendimento educacional comum ofertado, exclusivamente, para estudantes públicos da educação especial, matriculados em escolas comuns em quaisquer níveis de ensino.

Aos alunos com laudo clínico será oferecido o atendimento na Sala de Recursos, caracterizado por um atendimento educacional especializado que visa à complementação do atendimento educacional comum, no contra turno de escolarização, para alunos com quadros de deficiências ou de transtornos globais do desenvolvimento matriculados em escolas comuns, em qualquer dos níveis de ensino. Nesse atendimento, devem-se abordar questões pedagógicas que são diferentes das oferecidas em sala de aula e que são necessárias para melhor atender às especificidades desses alunos. As atividades desenvolvidas nesse serviço não devem ter como objetivo um ensino para desenvolver conteúdos acadêmicos tais como Língua Portuguesa, Matemática, entre outros.

A finalidade do atendimento educacional especializado na Sala de Recursos é disponibilizar programas de enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, ajudas técnicas e tecnologias assistivas.

O atendimento na Sala de Recursos deve estar articulado com a proposta pedagógica do ensino suprindo a necessidade do aluno, assegurando o direito de acesso a recursos que possam potencializar suas capacidades, promover o seu desenvolvimento e aprendizagem e, consequentemente, levar o aluno à sua própria emancipação, garantindo, assim, uma plena convivência social.

A oferta do AEE em Sala de Recursos é obrigatória a todos os estudantes públicos da educação especial no contraturno de sua escolarização e vedada aos estudantes que não são públicos da educação especial.


Diretor(a) atual: MARILANE BIZARRO DE ASSIS CUMANI


ETAPAS DE ENSINO OFERECIDAS: 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental I

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA: De segunda a sexta-feira de 7:00 às 17:30 horas.

ENDEREÇO: Rua Arthur Bernardes, n° 14, Centro, Muriaé-MG. CEP: 36880-000.

TELEFONE: (32) 3721-3069

E-MAIL: escola.98744@educacao.mg.gov.br; escola.98744.secretaria@educacao.mg.gov.br; escola.98744.supervisao@educacao.mg.gov.br

INSTAGRAM: @silveirabrum1912

FACEBOOK: Silveira Brum