Olá!
Caro(a) Servidor(a) e ex-servidor(a)
Este é o novo canal de comunicação da Diretoria de Pessoal da SRE/Muriaé com os(as) educadores(as) .
Sejam todos(as) bem vindos(as).
Estaremos sempre comunicando com vocês.
Vamos a algumas questões importantes:
Progressão
Base Legal:
LEIS: 15.293/04, Lei 15.784/05 15.788/05 (art.57), Lei 21710/2015
DECRETOS: 44.683/07, 44.981/08, 45.905/12
Destinatário: SERVIDOR EFETIVO
Requisitos:
Encontrar-se em efetivo exercício.
Ter cumprido o estágio probatório.
Ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau.
Ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.
Não conta para progressão: afastamento de LTS superior a 90, LIP, faltas.
Promoção por escolaridade adicional:
Base legal:
Lei 15.293/04, Lei 15.784/05, Lei 21710/15
DECRETOS: 44.291/06, 44.307/06, 44.558/07, 45.905/12
Resolução nº: 67/10
Requisitos:
Encontrar-se em efetivo exercício.
Ter cumprido o estágio probatório.
Comprovar a titulação (escolaridade) mínima exigida.
Ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível (a contar da data do exercício (Lei 21710/15)
Ter recebido cinco avaliações de desempenho satisfatórias, desde a sua promoção anterior.
Obs: Entre 01/01/2012 a 31/12/2014 as promoções foram suspensas. Com a Lei 21710/2015, novas promoções foram concedidas a partir de 01/09/2015.
Averbação:
Base legal:
· Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998
· Lei Complementar 64/02 e Emenda Constitucional Estadual 57/03
· Resolução SEPLAG 007/06
· Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA/Nº 01/2006
O que é?
É o processo em que o servidor efetivo solicita a contagem de tempo de outros órgãos, de outros estados, município ou INSS para vincular ao cargo, na SEE/MG.
Como devo requerer?
01- Se o tempo de serviço a ser averbado é municipal e a prefeitura não possui regime de previdência, o servidor deverá providenciar:
- Contagem de tempo da prefeitura, acompanhada da Certidão nos moldes da Resolução 2181/91.
- Certidão do INSS com os períodos que o servidor pretende averbar.
- Declaração funcional da escola mencionando a situação do servidor.
- Comprovante de pagamento da prefeitura.
02- Se o tempo a ser averbado é municipal e a prefeitura possui regime próprio de previdência, providenciar:
- Certidão de contagem de tempo de prefeitura nos moldes da Resolução 2181/91.
- Comprovante de pagamento da prefeitura.
03- Se o tempo de serviço for de outro estado:
-Certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão estadual.
04- Tempo de serviço prestado à iniciativa privada:
-Certidão expedida pelo INSS
Obs: Em todos os casos, providenciar:
- Declaração funcional da escola mencionando a situação do servidor.
- Documentos pessoais
- Requerer junto ao setor de averbação da SRE Muriaé.
O processo é enviado para a SEPLAG/BH averbar.
Ao retornar para a SRE, o processo deverá ficar na pasta funcional do servidor.
Desaverbação:
O que é?
É o inverso da averbação. Processo em que o servidor já averbou o tempo de serviço, mas não interessa computar este tempo para aposentadoria.
Quem pode requerer?
Os servidores que não obtiveram benefícios: quinquênio, Férias-Prêmio sobre o tempo averbado. Quando o processo averbado gera benefício, precisa ser analisado antes de enviar para a SEPLAG/BH.
Como proceder?
- Requerer no setor de averbação da SRE a desaverbação em requerimento comum.
- Documentos pessoais do servidor.
O processo segue o mesmo trâmite da averbação.
Certidão de Contagem de Tempo para aproveitamento em outro órgão/Exclusão do tempo prestado ao Estado.
O que é?
É o processo destinado ao servidor que trabalhou no estado e não pretende usar mais o tempo para aposentadoria junto à SEE/MG. São casos em que o servidor pretende computar o tempo no INSS em alguma prefeitura, outro estado ou em instituição federal.
O que devo fazer?
- Apresentar as contagens de tempo originais a serem excluídas da SEE/MG, assinada pelo inspetor, pelo Diretor e pelo Secretário da Escola.
- Quando o servidor possui dois cargos: declaração emitida pela escola, atestando que o tempo a ser excluído não está sendo usado no cargo na escola onde o servidor está lotado.
- Quando o servidor é aposentado: declaração emitida pelo Supervisor de Aposentadoria atestando que o tempo a ser excluído não foi computado no cargo em que o servidor se aposentou.
O processo é enviado para a SEPLAG/BH. Será emitida uma CTC (Certidão de Contagem de Tempo e Contribuição) pela SEPLAG/BH para o endereço do servidor.
Ao receber a CTC/BH, o servidor deverá apresentar a mesma no órgão de destino.