Olá!


Caro(a) Servidor(a) e  ex-servidor(a)


Este  é   o novo  canal de comunicação da Diretoria de  Pessoal  da SRE/Muriaé  com  os(as) educadores(as) . 


Sejam todos(as) bem vindos(as). 


Estaremos sempre comunicando com vocês. 

 


Vamos a algumas questões importantes:


 


Progressão


 

Base Legal: 


LEIS: 15.293/04, Lei 15.784/05 15.788/05 (art.57), Lei 21710/2015


DECRETOS: 44.683/07, 44.981/08, 45.905/12 


Destinatário: SERVIDOR EFETIVO

 


Requisitos:  


Encontrar-se em efetivo exercício. 


Ter cumprido o estágio probatório. 


Ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau. 


Ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes. 


Não conta para progressão: afastamento de LTS superior a 90, LIP, faltas.

 


Promoção por escolaridade adicional:



Base legal:

 

Lei 15.293/04, Lei 15.784/05, Lei 21710/15 


DECRETOS: 44.291/06, 44.307/06, 44.558/07, 45.905/12

 

Resolução nº: 67/10


 

Requisitos:  


Encontrar-se em efetivo exercício. 


Ter cumprido o estágio probatório. 


Comprovar a titulação (escolaridade) mínima exigida. 


Ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível (a contar da data do exercício (Lei 21710/15) 


Ter recebido cinco avaliações de desempenho satisfatórias, desde a sua promoção anterior.


 


Obs: Entre 01/01/2012 a 31/12/2014 as promoções foram suspensas. Com a Lei 21710/2015, novas promoções foram concedidas a partir de 01/09/2015.


 


Averbação:


 

Base legal:


· Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998


· Lei Complementar 64/02 e Emenda Constitucional Estadual 57/03


· Resolução SEPLAG 007/06


· Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA/Nº 01/2006



O que é?


 

É o processo em que o servidor efetivo solicita a contagem de tempo de outros órgãos, de outros estados, município ou INSS para vincular ao cargo, na SEE/MG.


 

Como devo requerer?


01- Se o tempo de serviço a ser averbado é municipal e a prefeitura não possui regime de previdência, o servidor deverá providenciar:


- Contagem de tempo da prefeitura, acompanhada da Certidão nos moldes da Resolução 2181/91. 


- Certidão do INSS com os períodos que o servidor pretende averbar. 


- Declaração funcional da escola mencionando a situação do servidor.


- Comprovante de pagamento da prefeitura.


 

02- Se o tempo a ser averbado é municipal e a prefeitura possui regime próprio de previdência, providenciar:


- Certidão de contagem de tempo de prefeitura nos moldes da Resolução 2181/91. 


- Comprovante de pagamento da prefeitura. 


 

03- Se o tempo de serviço for de outro estado:


-Certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão estadual.


 

04- Tempo de serviço prestado à iniciativa privada:


-Certidão expedida pelo INSS


 

Obs: Em todos os casos, providenciar:

 

- Declaração funcional da escola mencionando a situação do servidor.


- Documentos pessoais 


- Requerer junto ao setor de averbação da SRE Muriaé. 


O processo é enviado para a SEPLAG/BH averbar.


Ao retornar para a SRE, o processo deverá ficar na pasta funcional do servidor.


 

Desaverbação:


 

O que é?


 

É o inverso da averbação.  Processo em que o servidor já averbou o tempo de serviço, mas não interessa computar este tempo para aposentadoria.


 

Quem pode requerer?


 

Os servidores que não obtiveram benefícios: quinquênio, Férias-Prêmio sobre o tempo averbado. Quando o processo averbado gera benefício, precisa ser analisado antes de enviar para a SEPLAG/BH.


 

Como proceder?


 

- Requerer no setor de averbação da SRE a desaverbação em requerimento comum.


- Documentos pessoais do servidor. 


O processo segue o mesmo trâmite da averbação.


 

Certidão de Contagem de Tempo para aproveitamento em outro órgão/Exclusão do tempo prestado ao Estado.


 

O que é?


 

É o processo destinado ao servidor que trabalhou no estado e não pretende usar mais o tempo para aposentadoria junto à SEE/MG. São casos em que o servidor pretende computar o tempo no INSS em alguma prefeitura, outro estado ou em instituição federal.


 

O que devo fazer?


 

- Apresentar as contagens de tempo originais a serem excluídas da SEE/MG, assinada pelo inspetor, pelo Diretor e pelo Secretário da Escola. 


- Quando o servidor possui dois cargos: declaração emitida pela escola, atestando que o tempo a ser excluído não está sendo usado no cargo na escola onde o servidor está lotado. 


- Quando o servidor é aposentado: declaração emitida pelo Supervisor de Aposentadoria atestando que o tempo a ser excluído não foi computado no cargo em que o servidor se aposentou.


O processo é enviado para a SEPLAG/BH. Será emitida uma CTC (Certidão de Contagem de Tempo e Contribuição) pela SEPLAG/BH para o endereço do servidor.


Ao receber a CTC/BH, o servidor deverá apresentar a mesma no órgão de destino.


 

 

 

 


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