A chamada inicial dos processos de contratação temporária e da convocação este ano aconteceram de forma simultânea, por meio de um sistema informatizado, para todos os cargos disponíveis. As vagas para convocação e contratação temporária on-line foram escolhidas segundo a manifestação de preferência do candidato, circunscritas às inscrições realizadas nos termos das Resolução SEE nº 4.474/2021 e da Resolução SEE nº 4.475/2021

As listagens com a classificação definitiva dos candidatos inscritos para participar do processo de convocação poderão ser consultadas na endereço https://convocacao.educacao.mg.gov.br/ e para os candidatos a contratação temporária no endereço https://contratacao.educacao.mg.gov.br/.

CRONOGRAMA

Data/Período

Atividade

Abertura às 15h do dia 22/02/2021 (segunda-feira)

Encerramento às 17h do dia 25/02/2021 (quinta-feira)

Escolha de vagas para contratação temporária online/convocação online, em Sistema Informatizado, com vigência de exercício a partir de 05/03/2021, nos termos desta Instrução Complementar, para as funções AEB, ANE/IE, ASB, ATB, EEB, PEB Regente de Aulas, PEB Regente de Turma, Eventual e PEUB, observadas as disposições da Resolução SEE nº 4.498/2021.

A partir de 25/02/2021 (quinta-feira)

Cadastro das vagas excetuadas nos itens 13, 14 e 15 do Capítulo III, pela direção da Unidade de Ensino, no Sistema SYSADP, observando os limites do comporta e a real necessidade, para autorização da SEE/MG.

A partir das 13h do dia 03/03/2021 (quarta-feira)

Divulgação do resultado da primeira rodada de atribuições de vagas da contratação temporária online/convocação online.

05/03/2021 (sexta-feira), 08/03/2021 (segunda-feira) e 09/03/2021 (terça-feira)

Apresentação do candidato na primeira rodada da contratação temporária online/convocação online, na unidade de exercício, com documentação completa para assinatura do QI e do Contrato Temporário e/ou Termo de Convocação, quando for o caso, com vigência do exercício a partir de 05/03/2021 e registro no SYSADP, pela Unidade de Ensino, das vagas não preenchidas na primeira rodada da contratação temporária online/convocação online para a rodada subsequente.

A partir das 13h do dia 13/03/2021 (sábado)

Divulgação do resultado da segunda rodada de atribuições de vagas da contratação temporária online/convocação online.

15/03/2021
(segunda-feira)

Apresentação do candidato na segunda rodada da contratação temporária online/convocação online, na unidade de exercício, com documentação completa para assinatura do QI e do Contrato Temporário e/ou Termo de Convocação, quando for o caso, com vigência do exercício a partir de 15/03/2021.

Mediante autorização da vaga e geração do Edital pela Unidade de Ensino

Chamada do processo de contratação temporária/convocação nas Unidades de Ensino, em caráter excepcional, em virtude das Deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID19, para todas as funções excetuadas nos itens 13, 14 e 15 do Capítulo III, observadas as disposições da Resolução SEE nº 4.498/2021.

   

Como proceder para entrar com recurso contra meu resultado?

Conforme, Instrução Complementar 1 - SEE/SGP –Gabinete de 19/02/2021

O recurso contra resultado dos Processos Online de Contratação Temporária e Convocação estará disponível no sistema no endereço eletrônico www.see.processoseletivo2021.educacao.mg.gov.br,

A partir do resultado da atribuição de vagas da segunda rodada.

 

 A RESOLUÇÃO SEE Nº 4.498/2021 em seu Art. 37 – Estabelece...

 

O recurso contra resultado de contratação temporária/convocação online referente à aplicação do disposto nesta Resolução, contendo fundamentação clara e sucinta, por meio de endereço eletrônico disponibilizado para esse fim, poderá ocorrer em até 2 (duas) instâncias:

  • 1º Primeira instância: na Superintendência Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do resultado da atribuição de vagas da segunda rodada;
  • 2º Segunda instância: à autoridade imediatamente superior, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência pelo interessado, do teor da decisão da primeira instância;
  • 3º O recurso não terá efeito suspensivo e em hipótese alguma será conhecido quando interposto fora do prazo, quando não contiver fundamentação clara e precisa ou quando não tiver sido apreciada na instância anterior.

Art. 38 – O recurso contra resultado de contratação temporária/convocação presencial referente à aplicação do disposto nesta Resolução, contendo fundamentação clara e sucinta, poderá ocorrer em até 2 (duas) instâncias:

  • 1º Primeira instância: na unidade de exercício, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do resultado da contratação temporária/convocação.
  • 2º Segunda instância: à autoridade imediatamente superior, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência, pelo interessado, do teor da decisão.

 I – O pedido será dirigido à autoridade que proferiu a decisão e deverá ser protocolado na unidade respectiva,

II – A autoridade administrativa que receber o pedido terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir sobre sua procedência ou improcedência, e dar ciência ao interessado, formalmente;

III – Da decisão proferida caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência, pelo interessado, do teor da decisão;

IV – A decisão definitiva será comunicada, formalmente, ao requerente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso. §3º O recurso não terá efeito suspensivo e em hipótese alguma será conhecido quando interposto fora do prazo, quando não contiver fundamentação clara e precisa ou quando interposto por quem não seja legitimado.

 

 

Resoluções e Instruções:

Resolução SEE nº 4.474/2021

Critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções do Quadro do Magistério (ANE-IE, EEB e PEB).

Resolução SEE nº 4.475/2021

Critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para a contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo (ATB, AEB e ASB).

Resolução 4.498/2021

Critérios e procedimentos para contratação temporária e convocação para atuação no Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).

Instrução 1 - SEE/SGP - GABINETE

Define o cronograma, link de inscrição e demais orientações complementares à Resolução 4.498/2021.

 

 

 


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