Informamos a data de posse dos candidatos nomeados em 08/10/2016, os quais devem comparecer nesta Superintendência Regional de Ensino, no endereço seguinte: Superintendência Regional de Ensino de Muriaé- Rua Getúlio Vargas, 62, Barra–Muriaé – MG.
No ato da posse, o candidato deverá apresentar os documentos elencados nos editais 01/2011 e 04/2014 de acordo com o concurso realizado.
Muriaé, 19 de outubro de 2016.
Ivan da Silva Lomeu
Diretor de Pessoal/SRE/Muriaé
Sandro Areal Carrizo
Diretor /SRE/Muriaé
Para saber o dia e horário de Posse, clique em Leia Mais:
Comprovar a titulação (escolaridade) mínima exigida.
Ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível (a contar da data do exercício (Lei 21710/15)
Ter recebido cinco avaliações de desempenho satisfatórias, desde a sua promoção anterior.
Obs: Entre 01/01/2012 a 31/12/2014 as promoções foram suspensas. Com a Lei 21710/2015, novas promoções foram concedidas a partir de 01/09/2015.
Averbação:
Base legal:
·Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998
· Lei Complementar 64/02 e Emenda Constitucional Estadual 57/03
· Resolução SEPLAG 007/06
· Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA/Nº 01/2006
O que é?
É o processo em que o servidor efetivo solicita a contagem de tempo de outros órgãos, de outros estados, município ou INSS para vincular ao cargo, na SEE/MG.
Como devo requerer?
01- Se o tempo de serviço a ser averbado é municipal e a prefeitura não possui regime de previdência, o servidor deverá providenciar:
- Contagem de tempo da prefeitura, acompanhada da Certidão nos moldes da Resolução 2181/91.
- Certidão do INSS com os períodos que o servidor pretende averbar.
- Declaração funcional da escola mencionando a situação do servidor.
- Comprovante de pagamento da prefeitura.
02- Se o tempo a ser averbado é municipal e a prefeitura possui regime próprio de previdência, providenciar:
- Certidão de contagem de tempo de prefeitura nos moldes da Resolução 2181/91.
- Comprovante de pagamento da prefeitura.
03- Se o tempo de serviço for de outro estado:
-Certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão estadual.
04- Tempo de serviço prestado à iniciativa privada:
-Certidão expedida pelo INSS
Obs: Em todos os casos, providenciar:
- Declaração funcional da escola mencionando a situação do servidor.
- Documentos pessoais
- Requerer junto ao setor de averbação da SRE Muriaé.
O processo é enviado para a SEPLAG/BH averbar.
Ao retornar para a SRE, o processo deverá ficar na pasta funcional do servidor.
Desaverbação:
O que é?
É o inverso da averbação. Processo em que o servidor já averbou o tempo de serviço, mas não interessa computar este tempo para aposentadoria.
Quem pode requerer?
Os servidores que não obtiveram benefícios: quinquênio, Férias-Prêmio sobre o tempo averbado. Quando o processo averbado gera benefício, precisa ser analisado antes de enviar para a SEPLAG/BH.
Como proceder?
- Requerer no setor de averbação da SRE a desaverbação em requerimento comum.
- Documentos pessoais do servidor.
O processo segue o mesmo trâmite da averbação.
Certidão de Contagem de Tempo para aproveitamento em outro órgão/Exclusão do tempo prestado ao Estado.
O que é?
É o processo destinado ao servidor que trabalhou no estado e não pretende usar mais o tempo para aposentadoria junto à SEE/MG. São casos em que o servidor pretende computar o tempo no INSS em alguma prefeitura, outro estado ou em instituição federal.
O que devo fazer?
- Apresentar as contagens de tempo originais a serem excluídas da SEE/MG, assinada pelo inspetor, pelo Diretor e pelo Secretário da Escola.
- Quando o servidor possui dois cargos: declaração emitida pela escola, atestando que o tempo a ser excluído não está sendo usado no cargo na escola onde o servidor está lotado.
- Quando o servidor é aposentado: declaração emitida pelo Supervisor de Aposentadoria atestando que o tempo a ser excluído não foi computado no cargo em que o servidor se aposentou.
O processo é enviado para a SEPLAG/BH. Será emitida uma CTC (Certidão de Contagem de Tempo e Contribuição) pela SEPLAG/BH para o endereço do servidor.
Ao receber a CTC/BH, o servidor deverá apresentar a mesma no órgão de destino.
O setor é responsável pelo atendimento ao público, garantindo a viabilização da concessão de direitos e vantagens.
A seguir os servidores e suas respectivas funções:
Antônio Alexandre Espósito Turetta (Ação Judicial; Lançamento de Certidão de Contagem de Tempo; Movimentação de Pessoal; PAD; Quadro de Pessoal)
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Tel: 3696-2570
Danilo Alves Peçanha (Colegiado Escolar; Emissão de Informativo de Alteração e Publicações)
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Tel: 3696-2567
Denise Martins Gomes (Acompanhamento de publicações; Arquivo; Encaminhamento de Pastas; Pastas Funcionais; Protocolo de Documentos - SIGED e Recorte do "Minas Gerais")
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Tel: 3696-2567
Gilcimar Machado da Silveira (Avaliação de Desempenho; Férias-prêmio afastamento e Portal de Designação)
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Tel: 3696-2588
Jaine Heloísa Araújo Cerqueira (servidora de Licença para tratar de Interesses Particulares)
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Maria Faria de Almeida (Processos de: Acúmulo de cargos; CAT; Exoneração; LIP e Mestrado)
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Tel: 3696-2567
Nataly Cardoso Rodrigues Mallosto (Emissão de Informativos de Alteração)
Tel: 3696-2560
Neide Pina Ferreira Pereira (Pastas Funcionais de servidores em Adjunção e Disposição, e de servidores no cargo de Diretor de Escola; Processos de Dispensa e Designação de Diretores e Vice-diretores)
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Tel: 3696-2585
Renan Carlos da Silva Dantas (Processos Administrativos - Resolução 37; Processos de Estabilidade Gestacional e Publicação de Secretários de Escola)
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Tel: 3696-2588
Simone Aparecida Moreira Alves (Administrar o FORPONTO; Auxiliar na posse dos candidatos nomeados; Preencher guia de ocorrência)
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Tel: 3696-2585
Informações a respeito de direitos e vantagens, você encontra no:
A Diretoria de Pessoal tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal e de gestão de recursos humanos, no âmbito regional, com a orientação da Secretaria de Estado de Educação.
Diretor de Pessoal
Renata Simão Soares
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