Antônio Alexandre Espósito Turetta (Movimentação, SEI e Processos Judiciais)
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Telefone: (32) 3696-2586
Beatrícia Izabel Cruz da Silva – Taxadora de pagamento
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Telefone: (32) 3696-2587
Carolina Roriz da Cruz Santos – Taxadora de pagamento
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Telefone: (32) 3696-2588
Cíntia Helisa Freitas Cruz Soares (Certidão de Tempo de Contribuição – CTC e Averbação)
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Telefone: (32) 3696-2583
Gilcimar Machado da Silveira (SYSADP, SISPATRI, SISAD – Avaliação de Desempenho e Ponto Digital)
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Telefone: (32) 3696-2584
Ivan da Silva Lomeu (Certidão de Tempo de Contribuição – CTC e Averbação)
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Telefone: (32) 3696-2560
Jaqueline da Costa Gomes – Taxadora de pagamento
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Telefone: (32) 3696-2587
José Carlos de Abreu Neto (Acúmulo de Cargos e Autorização Temporária para Lecionar – ATL)
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Telefone: (32) 3696-2583
Luíza Ariel Motta de Souza (Estagiária de Direito)
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Telefone: (32) 3696-2584
Maria de Lourdes Assis Silva (Publicações, Informativo de Alteração – IA, Aposentadoria)
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Telefone: (32) 3696-2583
Matheus Vilela Hobaik (Estagiário de Ciências Contábeis)
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Telefone: (32) 3696-2587
Neide Pina Ferreira Pereira (Exoneração, Adjunção, Disposição, Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT e Processo de designação e dispensa de diretor, vice-diretor e secretário)
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Telefone: (32) 3696-2585
Poliana Soares Silva – Taxadora de pagamento
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Telefone: (32) 3696-2587
Rodrigo Fintelman dos Santos – Suporte setor de pagamento
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Telefone: (32) 3696-2587
Silvana Fontaine Barroso (Promoção, Progressão, Vantagem Pessoal, Revisão de Subsídio e Fale Conosco)
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Telefone: (32) 3696-2585
Simone Aparecida Moreira Alves – Taxadora de pagamento
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A fim de padronizar os procedimentos de vida funcional desta regional, evitar o retrabalho e aumentar a eficiência, solicitamos utilizar este formulário padrão, anexo, cujo preenchimento é digital.
Orientamos que a assinatura seja digital pelo "www.gov.br".
Informamos a data de posse dos candidatos nomeados em 08/10/2016, os quais devem comparecer nesta Superintendência Regional de Ensino, no endereço seguinte: Superintendência Regional de Ensino de Muriaé- Rua Getúlio Vargas, 62, Barra–Muriaé – MG.
No ato da posse, o candidato deverá apresentar os documentos elencados nos editais 01/2011 e 04/2014 de acordo com o concurso realizado.
Muriaé, 19 de outubro de 2016.
Ivan da Silva Lomeu
Diretor de Pessoal/SRE/Muriaé
Sandro Areal Carrizo
Diretor /SRE/Muriaé
Para saber o dia e horário de Posse, clique em Leia Mais:
Comprovar a titulação (escolaridade) mínima exigida.
Ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível (a contar da data do exercício (Lei 21710/15)
Ter recebido cinco avaliações de desempenho satisfatórias, desde a sua promoção anterior.
Obs: Entre 01/01/2012 a 31/12/2014 as promoções foram suspensas. Com a Lei 21710/2015, novas promoções foram concedidas a partir de 01/09/2015.
Averbação:
Base legal:
·Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998
· Lei Complementar 64/02 e Emenda Constitucional Estadual 57/03
· Resolução SEPLAG 007/06
· Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA/Nº 01/2006
O que é?
É o processo em que o servidor efetivo solicita a contagem de tempo de outros órgãos, de outros estados, município ou INSS para vincular ao cargo, na SEE/MG.
Como devo requerer?
01- Se o tempo de serviço a ser averbado é municipal e a prefeitura não possui regime de previdência, o servidor deverá providenciar:
- Contagem de tempo da prefeitura, acompanhada da Certidão nos moldes da Resolução 2181/91.
- Certidão do INSS com os períodos que o servidor pretende averbar.
- Declaração funcional da escola mencionando a situação do servidor.
- Comprovante de pagamento da prefeitura.
02- Se o tempo a ser averbado é municipal e a prefeitura possui regime próprio de previdência, providenciar:
- Certidão de contagem de tempo de prefeitura nos moldes da Resolução 2181/91.
- Comprovante de pagamento da prefeitura.
03- Se o tempo de serviço for de outro estado:
-Certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão estadual.
04- Tempo de serviço prestado à iniciativa privada:
-Certidão expedida pelo INSS
Obs: Em todos os casos, providenciar:
- Declaração funcional da escola mencionando a situação do servidor.
- Documentos pessoais
- Requerer junto ao setor de averbação da SRE Muriaé.
O processo é enviado para a SEPLAG/BH averbar.
Ao retornar para a SRE, o processo deverá ficar na pasta funcional do servidor.
Desaverbação:
O que é?
É o inverso da averbação. Processo em que o servidor já averbou o tempo de serviço, mas não interessa computar este tempo para aposentadoria.
Quem pode requerer?
Os servidores que não obtiveram benefícios: quinquênio, Férias-Prêmio sobre o tempo averbado. Quando o processo averbado gera benefício, precisa ser analisado antes de enviar para a SEPLAG/BH.
Como proceder?
- Requerer no setor de averbação da SRE a desaverbação em requerimento comum.
- Documentos pessoais do servidor.
O processo segue o mesmo trâmite da averbação.
Certidão de Contagem de Tempo para aproveitamento em outro órgão/Exclusão do tempo prestado ao Estado.
O que é?
É o processo destinado ao servidor que trabalhou no estado e não pretende usar mais o tempo para aposentadoria junto à SEE/MG. São casos em que o servidor pretende computar o tempo no INSS em alguma prefeitura, outro estado ou em instituição federal.
O que devo fazer?
- Apresentar as contagens de tempo originais a serem excluídas da SEE/MG, assinada pelo inspetor, pelo Diretor e pelo Secretário da Escola.
- Quando o servidor possui dois cargos: declaração emitida pela escola, atestando que o tempo a ser excluído não está sendo usado no cargo na escola onde o servidor está lotado.
- Quando o servidor é aposentado: declaração emitida pelo Supervisor de Aposentadoria atestando que o tempo a ser excluído não foi computado no cargo em que o servidor se aposentou.
O processo é enviado para a SEPLAG/BH. Será emitida uma CTC (Certidão de Contagem de Tempo e Contribuição) pela SEPLAG/BH para o endereço do servidor.
Ao receber a CTC/BH, o servidor deverá apresentar a mesma no órgão de destino.